O dia 11 de Janeiro não é uma data comemorativa, mas uma data de conscientização que visa lembrar a importância no combate e controle ao uso indiscriminado de agrotóxicos: a data se dá pelo decreto de lei n 98.816, assinado em 1990, que visava maior controle e regulamentação de agrotóxicos em toda cadeia produtiva (utilização, armazenamento, transporte…).
A mobilização começou tarde até nos países de “economia mais desenvolvida” (por exemplo, em 1972 nos EUA) pois mesmo com extensas pesquisas que demonstravam os danos causados a saúde pública e ao meio ambiente, havia uma grande pressão política por parte da iniciativa privada contra uma regulamentação mais rígida, visto que ia contra os interesses econômicos das empresas que dominavam o setor de agrotóxicos e insumos agrícolas. Dentre as pesquisas que demonstravam o potencial danoso, destacava-se nos anos 70 dados da epidemiologista Devra Lee Davis, que apontava potencial carcinogênico em compostos organoclorados (comum no controle de pragas).
As leis no Brasil ainda são brandas, muitos dos insumos utilizados tem uma quantidade máxima permitida maior se comparado aos outros países, como é o exemplo do ácido diclorofenoxiacético (2,4 D) – que é permitido até 2 ppm (parte por milhão) no alimento, contra 0,05 ppm, quatro vezes maior em relação ao Japão, Estados Unidos e União Europeia. Ou seja, na prática, embora a lei visasse maior controle em 1990, o uso de pesticidas aumentou do Brasil de lá até os dias atuais. Até 2015, o consumo de agrotóxicos do Brasil foi próximo aos Estados Unidos, correspondendo a 10% do consumo global na época. Embora uma das justificativas seja o aumento de produção e economia e uso acompanhasse essa produção, países como Itália e Japão tiveram tendência de redução do uso, mesmo com aumento de demanda e produção.
Ainda a pressão política por parto do agronegócio para deixar ainda mais brandas as leis que regulam os agrotóxicos, sendo assim, não é um processo neutro puramente técnico, econômico e científico, mas algo regido de acordo com interesses de uma minoria engessada. O problema não é sem solução e uma das várias alternativa seria incentivos sociais para SAFs (sistemas agroflorestais) e incentivos para agricultura familiar do pequeno e médio produtor, além de um programa que tire a dependência econômica de commodities, desde a criação extensiva de gado e a monocultura de soja (que não é alimenta a população, é exportada).
Recomenda-se para mais detalhes a leitura da referência Agrotóxicos no Brasil, padrões de uso, política da regulação e prevenção da captura regulatória.
Referências:
- Decreto 98816/90 | Decreto no 98.816, de 11 de janeiro de 1990
- Rodrigo Fracalossi de Moraes – Agrotóxicos no Brasil, padrões de uso, política da regulação e prevenção da captura regulatória
- Portal de Educação Ambiental – Dia do combate à poluição por agrotóxicos